O Dia Nacional: o Onze de Setembro

Um dia reivindicativo

A primeira lei aprovada pelo Parlamento da Catalunha ao constituir-se no ano de 1980, foi a que declara o 11 de setembro o dia nacional da Catalunha nos seguintes termos:

“(…) O povo catalão, nos tempos de luta foi assinalando um dia, o onze de setembro, como a Data da Catalunha. Dia que, se bem significava uma dolorosa recordação da perda das liberdades, o onze de setembro de 1714, e uma atitude de reivindicação e resistência ativa frente a opressão, suponha também a esperança de uma total recuperação nacional.

Agora, que a Catalunha retoma o seu caminho de liberdade, os representantes do povo acreditam que a Câmara Legislativa deve sancionar aquilo que a Nação unânime já assumiu. Por isso o povo da Catalunha estabeleceu, pelo poder do seu Parlamento, a seguinte Lei:

Artigo primeiro. Se declara Data Nacional da Catalunha o dia onze de setembro.

Artigo segundo. Esta Lei entrará em vigor no mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Generalitat de Catalunya.

Portanto, ordeno que todos os cidadãos aos quais esta Lei seja aplicável que cooperem ao seu cumprimento e que os tribunais e autoridades aos quais pertencem façam cumpri-la.

Jordi Pujol, Presidente da Generalitat de Catalunya.
Jordi Rigol, Conselheiro de Trabalho.
Barcelona, 12 de junho de 1980.”